Visto

DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE VISTO DE PASSAPORTE A PESSOAS SEM CIDADANIA BRASILEIRA

(VALIDADE PARA ESTADIA DE ATÉ 3 MESES)

 

Os Cônsules Honorários não estão autorizados a Emitir Passaporte, Emitir Vistos, nem a Lavrar Atos Notariais, serviços prestados pela Embaixada da República Helênica no Brasil

(VIDE EMBAIXADA DA GRÉCIA: http://www.mfa.gr/missionsabroad/br/brazil-br/visas)

 

(Formulário de Pedido de Visto)

 

A – TURISMO

 Observação: cidadãos brasileiros não precisam de visto para visitar a Grécia por um período de permanência naquele país de até 3 meses.

1.  comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

2.  pedido de visto assinado

3. dois formulários preenchidos e assinados pelo interessado

4.  duas fotografias recentes, tamanho 3×4 cm

5.  documento de viagem válido

6.  carteira de identidade para estrangeiros, emitida pela Polícia Federal do Brasil

7.  documentos que comprovem qual o objetivo da viagem, incluindo passagens de ida e volta

8.  comprovantes de renda e ocupação profissional

9.  comprovante contra febra amarela

B – ESTUDOS

      1) Estudos Universitários

a.     comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b.     pedido de visto assinado

c.     documento de viagem válido

d.     confirmação, por parte de fundação educacional da Grécia, de que esta aceita a inscrição do interessado

e.     dados que comprovem que possui recursos financeiros para arcar com as despesas dos estudos e da sobrevivência na Grécia

f.      certificado de antecedentes criminais

g.     atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

      2) Estudos na Academia Eclesiástica de Monte Athos

a.     comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b.     pedido de visto assinado

c.     documento de viagem válido

d.     confirmação, pela Academia Eclesiástica de Monte Athos, de que esta o aceita como      estudante

e.     confirmação, pelo Santo Mosteiro, Fundação ou particular grego, de que assume a tutela,  as despesas de estudos e de sobrevivência do interessado em Monte Athos

f.       confirmação, pelo Conselho dos Abades em Monte Athos, ou pelo Santo Mosteiro, ou pela instituição ou pelo particular grego que tenha assumido a tutela do interessado, de que assume também as despesas para cobertura de gastos de hospitalização, assistência médica e farmacêutica deste

g.     certificado de antecedentes criminais

h.     atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

C – TRABALHO

1) Contrato de emprego ou de prestação de serviços

a.  comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b.     pedido de visto assinado

c.     documento de viagem válido

d.     certificado de antecedentes criminais

e.      atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

2) Exercício de atividade profissional independente

a.  comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b. pedido de visto assinado

c. documento de viagem válido

d.  demonstração de que a atividade a ser exercida reforçará o desenvolvimento da economia nacional

e.  estudo técnico-econômico que contenha pelo menos o tipo e o volume do investimento, bem como as fontes de financiamento

f.   certificado de quitação tributária com o país de origem

g.  dados que comprovem sua formação científica, técnica ou profissional

h.  certificado de antecedentes criminais

i.   atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

 3) Funcionários de empresas

      I.  para pessoas que são membros de conselhos administrativos, gerentes e funcionários superiores de diretoria (diretores e diretores gerais) de filiais de empresas e sucursais de empresas do exterior que exercem oficialmente atividade comercial na Grécia.

      II. para pessoal ocupado exclusivamente em empresas que estejam submetidas às resoluções das Leis 89/1967 e 378/1968, do Artigo 4 da Lei 2234/1994 e do Decreto-Lei 2687/1953

      III. para  técnicos que são empregados em fábricas e minas e para aqueles que não têm cidadania de um país-membro da União Européia e trabalham em empresas estabelecidas em outro país-membro da União Européia, alocados na Grécia em filiais ou subsidiárias dessas empresas

a.      comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b.     pedido de visto assinado

c.     documento de viagem válido

d.     confirmação, pela empresa, de que será empregado por esta na Grécia

e.      certificado de antecedentes criminais

f.      atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

4) Intelectuais, membros de grupos artísticos ou de circos

I. intelectuais (escritores, literatos, encenadores, pintores, escultores, atores, coreógrafos, cenógrafos)

II. membros e trabalhadores de grupos artísticos e circos, desde que comprovem sua atividade específica.

Observações:

(I) neste item não estão incluídas as pessoas ou grupos que desejam exercer atividade profissional remunerada e se empregar em centros de entretenimento noturnos (ver item C.1)

(II) membros de grupos artísticos que ingressarem na Grécia com o objetivo de desempenhar atividades não remuneradas (apresentações gratuitas no âmbito de intercâmbios culturais sob os auspícios do Ministério da Cultura ou das Organizações de Administração Local), devem solicitar informações detalhadas através da Repartição Consular grega próxima ao seu domicílio.

a. comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b. pedido de visto assinado

c. documento de viagem válido

d. demonstrativos de que já tem assegurado alojamento e possui os recursos financeiros para sua sobrevivência

e. certificado de antecedentes criminais

f. atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

D – PESSOAS ECONOMICAMENTE INDEPENDENTES

a. comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b. pedido de visto assinado

c. documento de viagem válido

d. demonstrativos de que dispõe de recursos financeiros próprios, de procedência legítima, para arcar com as despesas de sua sobrevivência sem manter vínculos empregatícios ou exercer atividade independente

e. declaração em que conste o endereço de seu alojamento

f. confirmação de seguro para cobertura de despesas de hospitalização, assistência médica e farmacêutica

g. certificado de antecedentes criminais

h. atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

E – ATLETISMO

Observação:

para atletas ou treinadores de modalidade reconhecida pelas autoridades esportivas da Grécia, o qual deseje ingressar no país com o intuito de inscrever-se, transferir-se ou ser contratado por associação esportiva reconhecida, Sociedade Atlética Anônima, ou Departamento de Atletas Remunerados.

a. comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b. pedido de visto assinado

c. documento de viagem válido

d. aprovação, pela federação grega que se ocupa da modalidade em questão, de sua entrada na Grécia para inscrição, transferência ou contratação

e. certificado de antecedentes criminais

f. atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

F – REAGRUPAMENTO  FAMILIAR

Observação:

para os que residem permanentemente na Grécia por no mínimo dois anos, de modo a que os membros de sua família – a saber: cônjuge, filhos solteiros de até 18 anos e filhos do(a) cônjuge solteiros de até 18 anos, desde que o(a) interessado(a) possua a guarda sobre os mesmos e estes devam residir com ele(a) – possam entrar na Grécia e se estabelecer no país.

a. comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b. pedido de visto assinado

c. documento de viagem válido

d. cópia do certificado de situação familiar

e. atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

G – CÔNJUGES DE GREGOS OU DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPÉIA

Observação: para pessoas:

I. que tenham contraído matrimônio legalmente válido com um(a) grego(a) ou com um(a) cidadã(o) de país da União Européia

II. que sejam cônjuges de repatriados ou de gregos da  Diáspora

III. que se encontram em situação de viuvez e seus filhos menores de idade, visto que o falecido cônjuge era cidadão  grego ou de país-membro da União Européia, repatriado, ou grego da Diáspora.

a. comparecimento pessoal do interessado e entrevista junto à Repartição Consular

b. pedido de visto assinado

c. documento de viagem  válido

d. cópia autenticada da identidade do(a) cônjuge, sendo este(a) grego, ou do visto de permanência na Grécia, sendo este(a) cidadão da União Européia

e. cópia da ata civil através da qual se demonstra a declaração do casamento junto ao Registro Civil Especial de Atenas

f. cópia do certificado de situação familiar de Prefeitura na Grécia

g. atestado de saúde, declarando que o interessado não sofre de doença infecto-contagiosa

H – OUTROS CASOS

I. cientistas que tenham se distinguido especialmente por sua contribuição à pesquisa e à ciência

II. cientistas da área de novas tecnologias, principalmente informática

III. pessoas contratadas para trabalhar como pessoal em missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo grego, bem como aos seus cônjuges e filhos menores de idade

IV. filhos maiores de idade de funcionários diplomáticos acreditados junto ao Governo grego

V. correspondentes da imprensa estrangeira credenciados no Ministério da Imprensa e Meios de Comunicação em Massa, bem como aos membros de sua família

VI. casos que, após examinados pelos Ministérios das Relações Exteriores, do Interior, da Administração Pública e Descentralização, apresentem-se como de “Utilidade Pública”

I – VISTOS DE TRÂNSITO

 

Observação:

os integrantes da Marinha oriundos de países cujos cidadãos não precisam de visto de entrada e que transitam por aeroportos, em vista de contratação, renovação ou demissão de tripulação, estão isentos de visto.

Os integrantes da Marinha oriundos de países cujos cidadãos estão sujeitos à obrigatoriedade de visto, precisam de visto de Travessia para Tripulação.

(origem das informações consulares)

(Embaixada da República Helênica no Brasil)

(origem das informações culturais e econômicas)

(Wikipedia.Org)  (WorldFactbook)