DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO E/OU RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE GREGO
Os Cônsules Honorários não estão autorizados a Emitir Passaporte, Emitir Vistos, nem a Lavrar Atos Notariais, serviços prestados pela Embaixada da República Helênica no Brasil
(VIDE EMBAIXADA DA GRÉCIA: http://www.mfa.gr/missionsabroad/br/brazil.html)
ATENÇÃO: Somente os Consulados Gerais em São Paulo e no Rio de Janeiro têm direito de emitir/renovar passaportes, observando-se as regiões de suas respectivas jurisdições (ver item “Repartições Consulares”). Para o restante do país, apenas a Seção Consular da Embaixada em Brasília pode proceder à emissão e/ou renovação de passaportes.
1. EMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO A PASSAPORTE JÁ EXISTENTE / EMISSÃO DO PRIMEIRO PASSAPORTE
A) Requerimento
B) Duas (2) fotos recentes, coloridas, tamanho 3 X 4 cm
C) Passaporte expirado, caso se trate de substituição
D) Qualquer documento que comprove a nacionalidade grega do requerente (ex.: documento de identidade grego, certidão de registro na Prefeitura)
E) Carteira de identidade brasileira
F) Comprovante de residência permanente em região sob jurisdição de Repartição Consular. Em casos excepcionais, passaporte expirado ou em vias de expirar poderá ser renovado por um breve espaço de tempo.
G) Pessoas estabelecidas permanentemente nas áreas sob jurisdição dos Consulados Honorários devem enviar certidão emitida pelo respectivo Consulado Honorário, a qual ateste que o interessado reside em região sob sua jurisdição (endereço completo), contenha a data a partir da qual o interessado reside na região, além de certificar que o mesmo está cadastrado nos Registros Consulares e sob qual número.
H) Para os homens entre 19 e 45 anos, é necessário apresentar a certidão de quitação com o Serviço Militar.
I) Para os menores de idade (abaixo de 18 anos), exige-se permissão por escrito de ambos os pais. Essas assinaturas devem ocorrer perante um funcionário consular grego ou ser autenticadas por Autoridade policial ou cartório. Se um dos pais possuir guarda exclusiva do menor, exige-se a permissão escrita somente dele e uma cópia autenticada da ação judicial que concedeu a custódia
2. EMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO A PASSAPORTE EXTRAVIADO/ROUBADO
A) Requerimento
B) Declaração de extravio ou roubo do passaporte, junto à Polícia
C) Declaração solene (em impresso fornecido pela Repartição Consular) sobre as circunstâncias do roubo ou extravio
D) Todos os documentos exigidos no item 1, relativo à emissão de passaporte
3. RENOVAÇÃO
A) Quando a renovação é solicitada à Repartição Consular que emitiu o passaporte:
b) Permissão escrita dos pais (devem ser emitidas novas permissões a cada viagem do menor)
c) Todos os outros documentos que contenham alteração dos dados (ex.: em virtude de casamento)
B) Quando a renovação é solicitada a outra Repartição Consular que não a que emitiu o passaporte, exigem-se todos os documentos relacionados no item 1.
C) Os passaportes podem ser renovados apenas uma vez. Passaportes já renovados podem ser somente substituídos.
(origem das informacões consulares)
(Embaixada da República Helênica no Brasil)
(origem das informações culturais e econômicas)
(Wikipedia.Org) (WorldFactbook)