DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE RESIDENTE NO EXTERIOR
(ESTABELECIDO PERMANENTEMENTE NO EXTERIOR)
Os Cônsules Honorários não estão autorizados a Emitir Passaporte, Emitir Vistos, nem a Lavrar Atos Notariais, serviços prestados pela Embaixada da República Helênica no Brasil
(VIDE EMBAIXADA DA GRÉCIA: http://www.mfa.gr/missionsabroad/br/brazil.html )
A. SERVIÇO MILITAR
1. Requerimento
2. Certificado de inscrição em Registros Masculinos na Grécia
3. Todos os passaportes gregos e brasileiros, antigos e recentes, do interessado e de seus pais, desde a idade de onze anos deste
4. Cédula de identidade para estrangeiros, ou Carteira de Identidade brasileira
5. Comprovantes de escolas no exterior, através das quais se comprovem a matrícula e a freqüência do interessado a partir da idade de 11 anos
6. Dados demonstrativos de residência permanente no exterior (ex.: certificados de estudos, contas de luz ou telefone)
7. Dados demonstrativos da não permanência do interessado na Grécia por um período superior a seis meses dentro do mesmo ano (ex.: cupons de passagens aéreas, transações efetuadas através de cartão de crédito, entre outros).
O tempo de permanência na Grécia para estudos até 12 anos é considerado como tempo de permanência no exterior, desde que um dos pais tenha permanecido no exterior durante o período em que o filho se encontrava na Grécia para estudos.
8. Pré-requisito para concessão de certidão de residente no exterior é não ter sido concedida anteriormente certidão de mudança para a Grécia nem ao interessado, tampouco aos seus pais durante o período de menoridade do mesmo. Se, após a emissão da certidão de mudança de endereço, o interessado retornar ao exterior, deverá apresentar novos dados por escrito sobre sua residência permanente.
B. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS
1. Requerimento do interessado
2. Dados demonstrativos de que é “Residente no Exterior”, na região pertencente à jurisdição da Repartição Consular competente.
3. Pré-requisito para concessão de certidão de residente no exterior é não ter sido concedida anteriormente certidão de mudança para a Grécia nem ao interessado, tampouco aos seus pais durante o período de menoridade do mesmo. Se, após a emissão da certidão de mudança de endereço, o interessado retornar ao exterior, deverá apresentar novos dados por escrito sobre sua residência permanente.
C. ISENÇÃO PARCIAL DE IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
1. Requerimento do interessado
2. Dados demonstrativos de estabelecimento no exterior por pelo menos seis anos.
A eventual confirmação de empregador deverá mencionar que:
“…o interessado trabalhava com vínculos empregatícios em minha empresa sob a denominação…por um período de tempo superior a seis anos, percebendo a remuneração (em moeda corrente no País) de …”. A confirmação em questão deve ter sido considerada pela Secretaria de Trabalho local, quanto à exatidão de seu conteúdo.
Se o interessado possuía sua própria empresa, será apresentada confirmação pelo próprio, a qual deverá registrar que o mesmo trabalhou por mais de seis anos naquela empresa e que os lucros dela advindos estavam em moeda local. Essa confirmação também deverá ter sido considerada pela Secretaria Estadual do Trabalho, quanto à exatidão de seu conteúdo.
(origem das informacões consulares)
(Embaixada da República Helênica no Brasil)
(origem das informações culturais e econômicas)
(Wikipedia.Org) (WorldFactbook)